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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorREGO, George Browne-
dc.contributor.authorALVES, Pedro Spíndola Bezerra-
dc.date.accessioned2018-09-14T21:41:35Z-
dc.date.available2018-09-14T21:41:35Z-
dc.date.issued2015-04-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/26570-
dc.descriptionALVES, Pedro Spíndola Bezerra, também é conhecido em citações bibliográficas por: SPÍNDOLA, Pedropt_BR
dc.description.abstractEpistemologicamente, o pensamento ocidental está marcado por um dualismo – legado, historicamente, desde Platão e, modernamente, Descartes, com seu cogito – que se estende também ao pensamento jurídico. A forma como este dualismo é estruturado, a sua origem e seus efeitos foram investigados nesta pesquisa a partir do marco teórico da filosofia de John Dewey, com seu empirismo naturalista. Trata-se de uma postura que refuta qualquer dualismo, inclusive metodológico, tendo como foco a análise de qualquer fenômeno a partir de uma filosofia da experiência. É a partir desta perspectiva que o pensamento jurídico contemporâneo será desvelado no aspecto específico do dualismo que lhe funda de certo ângulo. Konrad Hesse, teórico associado à Jurisprudência Hermenêutica, foi o centro desta análise que é finalizada debruçando-se em um caso específico julgado pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de explicitar a presença do dualismo também neste âmbito específico, sendo escolhido o caso da ADI 3.510/DF. Assim, pretende-se desvelar o dualismo presente na teoria do direito e na jurisprudência da constituição e da realidade. A pertinência disso para o estudo do fenômeno jurídico na sociedade se dá – é o que se espera – na medida em que os processos de interação no âmbito deste fenômeno se deem de modo mais consistente tendo-se em conta a perspectiva epistemológica deweyana.pt_BR
dc.description.sponsorshipCAPESpt_BR
dc.description.sponsorshipCNPqpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDualismopt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.subjectDewey, John, 1859-1952pt_BR
dc.subjectPragmatismopt_BR
dc.subjectEmpirismopt_BR
dc.subjectExperiência (Filosofia)pt_BR
dc.subjectDireito constitucional - Brasil - Discursopt_BR
dc.subjectControle da constitucionalidade - Brasilpt_BR
dc.subjectJuízes - Decisões - Brasilpt_BR
dc.subjectPositivismopt_BR
dc.subjectHermenêutica (Direito)pt_BR
dc.subjectHesse, Konrad, 1919-2005pt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal - ADI 3.510/DF - Art. 5º da Lei de Biossegurançapt_BR
dc.titleO dualismo constituição-realidade: o instrumentalismo de John Dewey como alternativa ao discurso constitucionalista contemporâneopt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1334629542973361pt_BR
dc.publisher.initialsUFPEpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3600033531704777pt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pos Graduacao em Direitopt_BR
dc.description.abstractxEpistemologically, Western thought is marked by a dualism – given, historically, since Plato and, modernly, Descartes, with his cogito - which also extends to legal thought. The way by which this dualism is structured, its origin and its effects were investigated in this study from the theoretical framework of the philosophy of John Dewey, with his naturalistic empiricism. It is an attitude that rejects any dualism, including methodological, focusing on the analysis of any phenomenon by a standpoint of a philosophy of experience. It is from this perspective that contemporary legal thinking will be unveiled in the specific aspect of the dualism that found it in certain angle. Konrad Hesse, theoretical associated with Hermeneutics Jurisprudence, was the core of the analysis which is completed with a specific case decided by the Supreme Federal Court in order to explain the presence of dualism also in this specific area; the case was the ADI 3.510 / DF. Thus sets up the dualism of legal theory - Hermeneutics Jurisprudence - the Constitution and the Reality. The relevance of this to the study of the legal phenomenon in society lies - is what is expected – inasmuch as the interaction processes under this phenomenon occur more consistently taking into account the Dewey's epistemological perspective.pt_BR
Aparece en las colecciones: Dissertações de Mestrado - Direito

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