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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24445

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorTEIXEIRA, João Paulo Fernandes de Souza Allain-
dc.contributor.authorFRANÇA, Paulo Henrique Amorim-
dc.date.accessioned2018-04-24T17:45:44Z-
dc.date.available2018-04-24T17:45:44Z-
dc.date.issued2018-04-17-
dc.date.submitted2017-11-06-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24445-
dc.description.abstractO presente estudo visa, apenas de modo abreviado, tecer algumas considerações acerca de uma aproximação nem sempre bem-vinda, mas extremamente necessária, que é o da Filosofia com o Direito. Desse encontro procuraremos aqui esboçar como a filosofia da Ética da Alteridade de Emmanuel Levinas nos convoca/invoca a questionar criticamente, desde outra ótica, não só a uma Teoria do Direito e suas relações jurídicas consequentes, senão que, a todas as possibilidades relacionais que a sociabilidade nos oferece Outramente. Tendo em conta a originalidade e a profundidade em situar a ética como filosofia primeira, Levinas convida ao acolhimento, a abertura e a responsabilidade do eu frente ao outro de modo irrestrito e pré-consciente, que, anterior e exterior aos imperativos ou a benevolência da racionalidade, pode pensar um humanismo do outro homem. É nesse contexto, que a ética como filosofia primeira instaurada no a priori da Alteridade sobre a Identidade e a Totalidade ontológica que marca a história da filosofia de Platão a Hegel, inclusive Heidegger, são profundamente ressignificadas e reorientadas desde um radicalismo ético. Percebe-se assim como desdobramento, que a ordem social regida pela Política e pelo Direito como derivados da Totalidade ontológica, da mesmidade alienante, tenham que ser reconfiguradas de “outro modo” na sua “razão de ser”, cabendo ao Direito não apenas ser uma síntese das obrigações e deveres da condição política imposta ou o seu braço coercitivo para a ordenação e “pacificação social”, senão que transpassado pela intriga Ética, pela responsabilidade por outrem, em que o Eu-cidadão não se eximindo das suas obrigações, também exige do sistema político-jurídico o cumprimento do mandamento da dignidade humana, uma vez que “eu sou o Outro dos outros” da sociabilidade e mereço igual consideração e respeito, a isso Levinas chama de Justiça.pt_BR
dc.format.extent42 f.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectLevinaspt_BR
dc.subjectAlteridadept_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectÉticapt_BR
dc.subjectJustiçapt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.titleAlteridade Ética, Justiça e Direito a partir do pensamento de Emmanuel Levinaspt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1491671929965524pt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3719496592232660pt_BR
dc.subject.cnpq::Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.degree.departament::(CCJ-DDPGP) - Departamento de Direito Público Geral e Processualpt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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Monografia - Alteridade Ética, Justiça e Direito - Paulo França - 2017.2.pdf748,71 kBAdobe PDFThumbnail
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