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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24366

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorBORBA, Bruna Estima-
dc.contributor.authorSILVA, Ed Karla Soares Moreira e-
dc.date.accessioned2018-04-18T13:51:16Z-
dc.date.available2018-04-18T13:51:16Z-
dc.date.issued2018-04-11-
dc.date.submitted2017-10-10-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24366-
dc.description.abstractObservando o sistema educacional do Brasil e a sua atual estrutura que abrange a educação básica, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior, cada ente exerce a função de prestar assistência técnica e financeira, além de organizar o sistema de educação no País. Sendo os Municípios os responsáveis pela educação infantil e ensino fundamental. Portanto, há um direito subjetivo, onde o indivíduo é a pessoa portadora do direito à educação e o Estado é o titular do dever jurídico de dar o devido cumprimento ao papel que lhe é incumbido, qual seja, obrigação de oferecer um sistema educacional a todos, independente de quaisquer fatores ou condições. O direito a educação foi priorizado na Promulgação da Constituição Federal de 1988, como direito social e os principais objetivos são pautados no pleno desenvolvimento da pessoa tanto no exercício da cidadania como na sua qualificação para o trabalho e para tanto é necessário um sistema educacional democrático pautado nos princípios da universalidade, igualdade, liberdade, pluralismo, gratuidade do ensino público, valorização dos respectivos profissionais, gestão democrática da escola e padrão de qualidade e esse direito é um direito fundamental em várias normas constitucionais e ordinárias. A solução encontrada para atender ao ditame constitucional garantidor do direito fundamental social à educação básica seria atribuir a responsabilidade pelo financiamento do ensino infantil e fundamental à União, ampliando a oportunidade de exercício desse direito e assegurar um padrão mínimo de qualidade para toda a população em idade escolar, ou seja, os recursos federais deverão ser destinados de forma vinculada à criação e manutenção de escolas federais em todo território nacional, ampliando seu alcance a todo o ensino básico – infantil e fundamental.pt_BR
dc.format.extent56 f.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectEficáciapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectEducaçãopt_BR
dc.subjectVinculaçãopt_BR
dc.titleVinculação de recursos federais para educação básica a cargo dos municípios: uma análise da federalização da educação Infantil e fundamentalpt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.contributor.authorLattesCV: http://lattes.cnpq.br/4722341943151637pt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2200661376638819pt_BR
dc.subject.cnpq::Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.degree.departament::(CCJ-DDPGP) - Departamento de Direito Público Geral e Processualpt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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