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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24070

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorKOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino-
dc.contributor.authorCAVALCANTI FILHO, Paulo Sérgio de Oliveira-
dc.date.accessioned2018-03-27T16:06:52Z-
dc.date.available2018-03-27T16:06:52Z-
dc.date.issued2018-03-05-
dc.date.submitted2017-10-31-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24070-
dc.description.abstractEste trabalho analisa o instituto do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015) sob a égide de sua aplicabilidade aos processos executivos fiscais, haja vista que grande debate doutrinário e jurisprudencial tem-se travado a esse respeito, sem perspectiva momentânea de uniformização do entendimento. Nesse sentido, importará aqui trabalhar com a desconsideração da personalidade jurídica enquanto ferramenta de direito material da doutrina civil (art. 50 do Código Civil de 2002) – utilizada para garantir a autonomia patrimonial entre sócio e empresa e evitar a confusão de seus patrimônios –; e, por conseguinte, traçar um paralelo daquela com o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente (art. 135, III do Código Tributário Nacional de 1966) e com a distribuição da responsabilidade tributária no ordenamento jurídico brasileiro. Não obstante diferenças entre os institutos, será verificado que a legislação tributária não estabeleceu os procedimentos processuais necessários para o reconhecimento da sujeição passiva tributária de terceiros, sendo aplicável, subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 6.830/80), portanto, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, justamente para assegurar o efetivo contraditório e a ampla defesa ao terceiro responsável ante o órgão fazendário. Nesse caso, apesar de o entendimento consolidado no STJ ser de que a execução fiscal pode ser redirecionada à pessoa física do sócio automaticamente quando há presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica (Súmula nº 435 do STJ), o presente trabalho questionará a subsistência do mesmo, uma vez que impossível a coexistência entre o enunciado sumulado e o novo IDPJ, pois, assim, estar-se-ia permitindo a continuidade da constrição patrimonial do terceiro responsabilizado sem oportunizar-lhe espaço para defender-se.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídicapt_BR
dc.subjectExecução Fiscal. Responsabilidade Tributária. Autonomia Patrimonialpt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.subjectAmpla Defesapt_BR
dc.titleAplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nas execuções fiscais.pt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2688243453826520pt_BR
dc.subject.cnpq44 f.pt_BR
dc.degree.departament(CCJ-DDPGP) - Departamento de Direito Público Geral e Processualpt_BR
dc.degree.graduationCCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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TCC - Aplicabilidade do IDPJ em execuções fiscais - Paulo Filho.pdfProjeto de Monografia Final apresentado como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco294,68 kBAdobe PDFThumbnail
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