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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1935
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| Título : | Ativismo judicial e federalismo fiscal : o comportamento do supremo tribunal federal |
| Autor : | Victor de Queiroz Barbosa, Leon |
| Palabras clave : | ativismo judicial; federalismo fiscal; conflito federativo; judicialização |
| Fecha de publicación : | 31-ene-2009 |
| Editorial : | Universidade Federal de Pernambuco |
| Citación : | Victor de Queiroz Barbosa, Leon; Rodrigues de Carvalho Neto, Ernani. Ativismo judicial e federalismo fiscal : o comportamento do supremo tribunal federal. 2009. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2009. |
| Resumen : | A forma federativa de Estado ensejou uma série de teorias sobre a organização, dentro de um mesmo território, de pelo menos duas esferas de governo. Dentro dessas teorias, algumas mais específicas se dedicaram ao estudo fiscal e às relações intergovernamentais procurando mostrar que o grande problema dessas relações é a questão do equilíbrio fiscal e orçamentário entre os níveis de poder. Os estudos sobre o federalismo fiscal brasileiro evidenciaram uma forte disputa entre os membros federativos tanto numa perspectiva horizontal quando vertical. Os dados mostraram que o equilíbrio está nos mecanismos de equalização fiscal e transferência vertical. Estudos empíricos sobre o Brasil mostraram que esses mecanismos falham, fazendo com que cada Estado procure resolver de forma isolada seu problema de desequilíbrio fiscal. Esse comportamento ensejou um conflito intergovernamental (conflito federativo) perante a Suprema Corte brasileira. Neste trabalho analiso o comportamento do Supremo Tribunal Federal com base nas teorias sobre judicialização da política e ativismo judicial, mostrando com apoio de estatística descritiva como age a mais alta Corte Judicial do país em relação aos litígios envolvendo os Estados entre si, e entre eles e a União. A hipótese principal é a de que o STF procura não interferir, utilizando uma estratégia de não se envolver no conflito. A hipótese secundária é a de que esse comportamento do Supremo é mais evidente nas causas em que a União é ré (conflito federativo vertical), do que no conflito onde as partes são os Estadosmembros (conflito horizontal) |
| URI : | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1935 |
| Aparece en las colecciones: | Dissertações de Mestrado - Ciência Política |
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