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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10700

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorFreitas, Ricardo de Brito Albuquerque Pontes -
dc.contributor.authorSilva, Lúcio Luiz Izidro da-
dc.date.accessioned2015-03-05T14:16:21Z-
dc.date.available2015-03-05T14:16:21Z-
dc.date.issued2013-01-31-
dc.identifier.citationSILVA, Lúcio Luiz Izidro. Tutela Penal Econômica: Aplicabilidade do Princípio da lesividade/ ofensividade face ao art. 7º, II da lei 8.137/90 como garantia ao Estado Democrático e Social de Direito. 2012. 188 f. Dissertação de Mestrado – Centro de Ciências Jurídicas / Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10700-
dc.description.abstractEsta dissertação é de caráter multi e interdisciplinar e tem como objetivo investigar a aplicação do Princípio da Lesividade/ ofensividade face ao art. 7º, II, da Lei Federal 8.137/90 e sua harmonização constitucional com base no Estado Democrático e Social de Direito. Para tanto, investigou-se o desenvolvimento jusfilosófico da dogmática penal clássica e econômica apontando seus protagonistas principais e respectivas colaborações para o desenvolvimento da ciência jurídico penal, assim como os aspectos mais controvertidos na harmonização do Direito Penal clássico e a Tutela Penal Econômica. Em seguida, analisou-se os princípios da Lesividade/ ofensividade e Estado Democrático e Social de Direito buscando verificar a (in)constitucionalidade do dispositivo da Lei Federal conforme o mecanismo de interpretação e aplicação dos mesmos. Foi, também, objeto do presente estudo a problemática dos crimes de perigo abstrato e concreto face ao Princípio da lesividade/ ofensividade. Não passou despercebido do referido estudo algumas questões terminológicas dos denominado princípios e suas possíveis consequências. Utilizou-se como metodologia uma revisão dogmática no que pertine aos aspectos controvertidos entre a ciência penal clássica e a tutela penal econômica verificando sempre que possível a harmonização entre o gênero e a espécie com objetivo de ultrapassar os possíveis pontos de colisão. Enfim, a conclusão que se chegou foi que o dispositivo (art. 7º, II da Lei Federal 8.137/90) tanto pode ser constitucional quanto inconstitucional a depender da interpretação que se dê ao mesmo diante do caso concreto.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectTutela Penal Econômicapt_BR
dc.subjectPrincípio da Lesividade e ofensividadept_BR
dc.subjectEstado Democrático e Social de Direitopt_BR
dc.subject(In)constitucionalidadept_BR
dc.titleTutela Penal Econômica: Aplicabilidade do Princípio da lesividade/ ofensividade face ao art. 7º, II da lei 8.137/90 como garantia ao Estado Democrático e Social de Direitopt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
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