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Título: RAIO-X dos processos sobre acidentes de trabalho no Estado de Pernambuco de 2020 a 2024 : uma avaliação de impacto da Resolução Administrativa TRT6 n.º 21/2022
Autor(es): ARAUJO, Ewerthon Luiz Alves de
Palavras-chave: Saúde do trabalhador; Segurança em Primeiro Lugar; Efetividade Jurisdicional; Tramitação Prioritária dos Processos
Data do documento: 16-Abr-2025
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: ARAUJO, Ewerthon Luiz Alves de. RAIO-X dos processos sobre acidentes de trabalho no Estado de Pernambuco de 2020 a 2024 : uma avaliação de impacto da Resolução Administrativa TRT6 n.º 21/2022. 2025. Dissertação (Mestrado Profissional em Políticas Públicas) -- Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Abstract: Este trabalho tem como objetivo principal estimar o efeito da Resolução Administrativa (RA) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6) n.º 21/2022, a respeito do tempo de tramitação prioritária dos processos que versam sobre acidente de trabalho. A política pública judiciária disciplinou o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho no TRT6. O estudo busca responder à seguinte questão: O tempo médio de tramitação dos processos sobre acidente de trabalho reduziu após o modelo institucional (policy change) introduzido pela RA TRT6 n.º 21/2022? Metodologicamente, o caráter do estudo é quantitativo. Realizamos o estudo da frequência dos processos distribuídos, no recorte temporal entre 01/08/2020 e 31/07/2024, e finalizados no Primeiro Grau de Jurisdição. Nesse período, através de informações extraídas do sistema e-Gestão (Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho), foram distribuídas 2.458 ações trabalhistas. O mapeamento foi feito através do Raio-X (análise processual) de 524 processos sorteados de forma automatizada. Essa amostra permitiu um nível de confiança de 99% e uma margem de erro de 5%. Adotamos a técnica de estatística descritiva e utilizamos o software R para análise dos dados. Executamos o teste-z, para verificarmos diferenças estatisticamente significativas. Criamos variáveis para robustecer nossa pesquisa, sendo separada a variável dependente (tempo), para ser mensurada com as variáveis independentes (região, solução, perícia e idade do acidentado). Empregamos, ainda, o método de Série Temporal Interrompida (STI), a fim de captar o efeito da RA sobre o fluxo processual pré-intervenção e pós-intervenção. Do total dos processos estudados, 407 processos estavam dentro da nossa linha de pesquisa e os demais foram descartados por inconsistência de informações. O resultado da pesquisa mostrou: I) Antes da intervenção, havia uma tendência crescente no tempo; II) Com a implementação da intervenção da RA n.º 21/2022, houve um aumento abrupto e pontual no tempo de tramitação dos processos; III) Ao longo do período, por sua vez, a tendência de crescimento no tempo de tramitação processual foi revertida, indicando uma regressão contínua de -18,47 dias. No entanto, não podemos sustentar se foi um efeito atribuído especificamente à RA n.º 21/2022, ou seja, outros fatores, somados à intervenção, internos ou externos, podem ter contribuído para a celeridade processual e podem ser objeto de investigação em outros estudos. Por fim, esta pesquisa busca contribuir para criação de indicadores de monitoramento e de avaliação da política pública judiciária de gerenciamento dos processos sobre acidentes de trabalho no âmbito do TRT, além de subsidiar programas e ações pelo GETRIN6.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/63746
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Políticas Públicas

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