Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4613

Compartilhe esta página

Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorALBUQUERQUE, Fabíola Santospt_BR
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Hebron Costa Cruz dept_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:22:03Z
dc.date.available2014-06-12T17:22:03Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.citationCosta Cruz de Oliveira, Hebron; Santos Albuquerque, Fabíola. O brocardo "tu quoque" como desdobramento do princípiocontratual da boa-fé objetiva e como elemento diretivo para pesquisa da norma de decisão. 2006. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4613
dc.description.abstractA teoria dos contratos sofreu modificações principiológicas com a passagem do Estado liberal para o Estado social. Isso se justifica porque o direito é sistema aberto sujeito às interferências (inputs) exteriores e, quando recebe tais interferências, elabora respostas (outputs) que se voltam ao ambiente social. A boa-fé objetiva é resultado (resposta) dessa interferência recíproca e caracteriza grande inovação da codificação civil brasileira. Ao não conceituar a boa-fé, a lei abre uma janela de interpretação para que o aplicador, na solução do caso concreto, dê a ela conteúdo e significado, através de análise sistemática que parte da Constituição Federal. Imputam-se à boa-fé funções que não estão expressamente previstas no ordenamento especialmente de interpretação e integração contratuais e de controle (ou reativa), esta última geradora de deveres paralelos de conduta dos contratantes. O velho brocardo tu quoque surge como desdobramento da função controladora (proíbe quem viola norma jurídica de desfrutar da situação favorável que a norma violada lhe outorgaria) e, no seu estudo, destacam-se dois pontos: (a) na concretização da norma, age como elemento diretivo e de mediação; (b) semioticamente, embora não seja expresso no ordenamento positivado, exerce função sintática (dever-ser), semântica (altera conduta dos contratantes) e pragmática (motiva comportamento). A proposta do trabalho é abordar essa nova perspectiva, sem a intenção de exauri-la, com vistas às situações relacionais que derivam da renovação teórica do contrato nos seus paradigmas e axiomaspt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectTu quoquept_BR
dc.subjectFunçõespt_BR
dc.subjectContratospt_BR
dc.subjectBoa-fé objetivapt_BR
dc.titleO brocardo "tu quoque" como desdobramento do princípiocontratual da boa-fé objetiva e como elemento diretivo para pesquisa da norma de decisãopt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
arquivo6010_1.pdf907,19 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este arquivo é protegido por direitos autorais



Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons