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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4283
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Registro completo de metadatos
Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
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dc.contributor.advisor | Roberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio | pt_BR |
dc.contributor.author | Noronha Cardozo, Teodomiro | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-06-12T17:20:42Z | - |
dc.date.available | 2014-06-12T17:20:42Z | - |
dc.date.issued | 2005 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Noronha Cardozo, Teodomiro; Roberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio. Sentença homologatória de transação penal: a despenalização no caso concreto. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4283 | - |
dc.description.abstract | A crise da dogmática jurídico-penal deslegitima o sistema e provoca mudança de paradigma na mentalidade dos juristas. A pena privativa de liberdade causa sofrimento ao preso, não retribui, nem ressocializa. As medidas despenalizadoras no âmbito do Juizado Especial Criminal, de que trata a Lei n. 9.099/95, são: a composição dos danos civis, a representação, a transação penal e a suspensão condicional do processo. A transação penal, instrumento de despenalização, objeto da hipótese de pesquisa, tem natureza civil, bilateral e sinalagmática. Na seara do Juizado Especial Criminal, o Ministério Público é o órgão legitimado para a proposta de transação penal nos crimes que se procedem mediante ação penal pública e o particular nos crimes que se procedem mediante ação privada. A sentença homologatória de transação penal faz coisa julgada formal e material. O descumprimento da transação penal não pode render oportunidade à conversão em pena de prisão nem, muito menos, a retomada do procedimento, com abertura de inquérito policial e possibilidade do oferecimento de denúncia. Na hipótese, aplicada pena de multa, converter-se-á em dívida de valor, compelindo o inadimplente à execução fiscal, na forma da Lei n. 6.830/80. Se aplicada medida restritiva de direitos, o inadimplente estará sujeito à execução de fazer ou não fazer, nos moldes do artigo 584, III, c/c os artigos 632, 633, 642 e 646, do Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Transação penal | pt_BR |
dc.subject | Sentença Homologatória | pt_BR |
dc.subject | Despenalização | pt_BR |
dc.title | Sentença homologatória de transação penal: a despenalização no caso concreto | pt_BR |
dc.type | masterThesis | pt_BR |
Aparece en las colecciones: | Dissertações de Mestrado - Direito |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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