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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorADEODATO, João Maurício Leitão
dc.contributor.authorBATISTA JUNIOR, Edilpt_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:20:16Z
dc.date.available2014-06-12T17:20:16Z
dc.date.issued2009-01-31pt_BR
dc.identifier.citationBatista Junior, Edil; Maurício Leitão Adeodato, João. O Supremo Tribunal Federal e o monopólio da interpretação constitucional no Brasil: um estudo retóricoanalítico acerca da adoção da súmula vinculante. 2009. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4173
dc.description.abstractA vinculatividade normativa legiferante ou jurisprudencial tem por esteio a confiança no dado jurídico como instrumento de promoção do chamado pacto social. Essa confiança, por sua vez, decorre da crença do valor que o dado jurídico projeta: uma força ontológica naturalmente intuída, para a visão essencialista, e uma força simbólica artificialmente produzida, para a visão retórica. A reconstrução da história do direito moderno pode ser sintetizada, por um lado, na deliberada busca estatal de elaboração de um projeto legal-racional de dominação lingüística que conseguisse, a um só tempo, reduzir a discricionariedade interpretativa e proporcionar a sistematização do conhecimento jurídico em direção à univocidade normativa, e, por outro, na resistência de uma parcela da magistratura que teve por bandeira os ideais pirrônicos racionais-descontrutivistas, ressaltando o abismo gnoseológico entre norma e fato social, decorrente da abertura cognitiva dos textos legais, e a necessidade da interpretação operativa. Após a derrocada do Estado legalitário, a axiomatização da norma judicada colegiada foi uma alternativa encontrada pelo pensamento dogmático para o exercício desse controle lingüístico. A opção por uma jurisdição que, no decorrer do Século XX, mesmo nos países de tradição romanista, privilegiou o precedente judicial como instrumento de busca pela certeza e segurança, fez nascer um modelo misto de produção do Direito. Esse novo modelo evidenciou o fato de que o estabelecimento da pósmodernidade, embora pautado na tônica da complexidade e da certeza mitigada, não teve o condão de modificar o status quo jurídico relativamente à crença essencialista no conteúdo ontológico normativo, que apenas teve deslocado o eixo da fé no instrumento legal para a fé no instrumento jurisprudencial, hipertrofiado e igualmente mitificador. A adoção da súmula vinculante pelo ordenamento brasileiro representa o ápice histórico do processo de axiomatização da norma judicada no País. Representa, também, a transformação de um método decisório em uma metodologia ideologizante, por meio da tentativa da formalização do raciocínio jurídico. O Supremo Tribunal Federal, ao deter o absoluto domínio sobre a forma e o conteúdo normativo constitucional, passa a realizar interpretações maisque- autênticas por meio de instrumentos mais-que-legais. Com isso, controla lingüisticamente as instâncias inferiores, impede o exercício da isostenia argumentativa, inibe a inventio e limita a produção do Direito como resultado de uma estrutura modal deôntica pelos demais juízespt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectRetóricapt_BR
dc.subjectHermenêuticapt_BR
dc.subjectSúmula Vinculantept_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleO Supremo Tribunal Federal e o monopólio da interpretação constitucional no Brasil: um estudo retóricoanalítico acerca da adoção da súmula vinculantept_BR
dc.typedoctoralThesispt_BR
Aparece en las colecciones: Teses de Doutorado - Direito

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