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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3821

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorde Farias Costa, Éciopt_BR
dc.contributor.authorConde Dias, Alicept_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:16:48Z-
dc.date.available2014-06-12T17:16:48Z-
dc.date.issued2008-01-31pt_BR
dc.identifier.citationConde Dias, Alice; de Farias Costa, Écio. O sistema harmonizado pode ser utilizado como barreira técnica? : análise dos casos da cachaça, da sandália de dedo, de borracha, e dos cortes de frango, salgados e congelados, no período de 2002 a 2007. 2008. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Economia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3821-
dc.description.abstractO presente trabalho abre uma nova discussão: as barreiras técnicas, sob a perspectiva da classificação de mercadorias na nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), estudando os conflitos ocorridos no período de 2002 a 2007 na classificação de três produtos brasileiros: a cachaça, por conta de sua classificação no mesmo código SH do rum; a sandália de dedo, de borracha, em razão de o país importador classificá-la no código SH correspondente a outros calçados de borracha; e os cortes de frango, salgados e congelados, pela desclassificação do produto imposta pela União Européia (UE), sob a alegação de que a salga não era responsável pela sua conservação. As doutrinas, protecionista e livre-cambista, e as teorias de comércio internacional foram revisadas; as normas sobre o SH e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foram apresentadas; a legislação e os documentos internacionais e nacionais que tratam dos conflitos e do contencioso em que os produtos se envolveram foram verificados. Dados sobre as exportações dessas mercadorias e das outras a elas relacionadas foram coletados na base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), através dos Sistemas Alice Web, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Lince e DW-Aduaneiro, da Secretaria da Receita Federal (RFB), e analisados. Os reflexos dos conflitos de classificação nas exportações dos três produtos foram investigados, bem como se as divergências foram exclusivamente técnicas ou semânticas ou se, em vez disso, ocorreram interpretações tendenciosas da nomenclatura para camuflar barreiras tarifárias ou não tarifárias, por conta de políticas protecionistas impostas pelos países envolvidos. A barreira técnica, dentro da perspectiva do SH, configurou-se na hipótese das exportações dos cortes de frango, salgados e congelados, para a UE; no entanto, não se logrou comprovar o mesmo com relação às exportações da cachaça para os Estados Unidos da América do Norte (EUA) e às exportações das sandálias de dedo para a Argentina, embora se saiba que as aguardentes de cana sofrem fortes barreiras tarifárias e não tarifárias nos EUA, e os calçados brasileiros, forte protecionismo na Argentinapt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectProtecionismopt_BR
dc.subjectBarreiras técnicaspt_BR
dc.subjectSistema harmonizadopt_BR
dc.subjectNomenclatura comum do Mercosulpt_BR
dc.subjectCachaçapt_BR
dc.subjectSandália de dedopt_BR
dc.subjectCortes de frangopt_BR
dc.subjectCongelados.pt_BR
dc.titleO sistema harmonizado pode ser utilizado como barreira técnica? : análise dos casos da cachaça, da sandália de dedo, de borracha, e dos cortes de frango, salgados e congelados, no período de 2002 a 2007pt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado Profissional - Economia

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