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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3689
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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Ricardo | pt_BR |
dc.contributor.author | Estima Borba, Bruna | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-06-12T17:16:02Z | - |
dc.date.available | 2014-06-12T17:16:02Z | - |
dc.date.issued | 2011-01-31 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Estima Borba, Bruna; de Brito Albuquerque Pontes Freitas, Ricardo. Crime de sonegação fical. A tutela penal do dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados. 2011. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3689 | - |
dc.description.abstract | O legislador nacional, na esteira da doutrina alemã, tipificou o crime de sonegação fiscal em conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.137/1990, caracterizando-o como crime patrimonial, material e de dano, tendo por objeto de tutela o erário. Ao apreciar a conduta caracterizadora da sonegação fiscal constataram-se os inúmeros efeitos prejudiciais dela decorrentes, seja por reduzirem o patrimônio estatal, seja por perturbarem a atuação da administração tributária, seja por causarem desequilíbrios econômicos e sociais. Por acreditar que tais efeitos, bem como os meios pelos quais eles são produzidos - pelo descumprimento das normas jurídicas que estabelecem regras tributárias e econômicas - não são os verdadeiros bens ou valores merecedores da máxima proteção que é a penal, procurou-se demonstrar que o interesse constitucional legitimador da escolha de bens jurídicos recai sobre o dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados. Buscou-se na Constituição Federal o fundamento de legitimidade da eleição do bem jurídico, por se acreditar que o desideratum do direito penal é a compatibilização entre os substratos normativo e substancial dos bens e valores merecedores de sua proteção. Partiu-se do pressuposto de um Estado social democrático de direito em que o desenho de distribuição da carga tributária é conformado à teoria do sacrifício, de forma solidária e adequado à capacidade tributária de cada um e que, ademais, os recursos assim obtidos são empregados na realização do bem comum. A conduta típica, de lege ferenda, é assim descrita: Fazer declaração falsa ou omitir declaração verdadeira sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar qualquer outra fraude com o fim de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos não vinculados . Na forma como proposto, o delito possui as seguintes características: objeto de tutela: dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados; objeto material da ação: tributos não vinculados; sujeito passivo: sociedade; sujeito ativo: crime comum; classificação quanto à tipicidade da conduta objetivamente considerada: crime formal; classificação quanto à tipicidade da conduta subjetivamente considerada: crime doloso; classificação quanto à antijuridicidade da conduta: delito de perigo abstrato. Enfim, os indivíduos, para viver em sociedade, devem pagar o preço da solidariedade, contribuindo financeiramente conforme suas capacidades econômicas para a realização do bem comum, de modo que aquele que não o faz pratica conduta merecedora de reprovação penal | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Solidariedade | pt_BR |
dc.subject | Dever | pt_BR |
dc.subject | Patrimônio | pt_BR |
dc.subject | Sonegação | pt_BR |
dc.subject | Tributo | pt_BR |
dc.title | Crime de sonegação fical. A tutela penal do dever fundamental e solidário de pagar tributos não vinculados | pt_BR |
dc.type | doctoralThesis | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses de Doutorado - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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