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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7925

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMaria Brandão de Aguiar, Sylvana pt_BR
dc.contributor.authorFrancisco de Oliveira, Jacksonpt_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T18:36:55Z-
dc.date.available2014-06-12T18:36:55Z-
dc.date.issued2011-01-31pt_BR
dc.identifier.citationFrancisco de Oliveira, Jackson; Maria Brandão de Aguiar, Sylvana. Ajustamento de conduta: uma proposta de utilização no âmbito dos Tribunais de Conta do Brasil. 2011. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Gestão e Pública p/ o Desenvolvimento do Nordeste, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7925-
dc.description.abstractO presente estudo aborda a possibilidade de atuação dos Tribunais de Contas conseguirem resultados mais tempestivos, e efetivos, na fiscalização da gestão dos recursos públicos, principalmente nas deliberações direcionadas aos órgãos públicos, atingindo, de forma relevante, algumas ações do poder público direcionadas à população. A partir das suas atribuições constitucionais verificou-se a possibilidade de as Cortes de Contas se utilizarem de um instrumento já amplamente praticado por outros órgãos que possuem estruturas e competências semelhantes às existentes nos Tribunais de Contas. O ajustamento de conduta é, na verdade, uma ferramenta de atuação que possibilita a realização de um compromisso por parte do gestor público, no sentido de melhor se adequar à legislação vigente, corrigindo equívocos que estejam sendo praticados, sem necessariamente ser punido antecipadamente. É verdade, ainda, que os Tribunais de Contas têm atuado de forma orientadora e pedagógica junto aos seus jurisdicionados. Embora não prevista como atribuição legal, a função de orientação dos Tribunais de Contas tem crescido nos últimos anos. Um exemplo disso são as Escolas de Contas, vinculadas aos respectivos Tribunais, que intencionam a capacitação de todos os servidores públicos nas mais diversas funções. Dessa forma, o ajustamento de conduta também se coaduna com esse novo viés das Cortes de Contas, pois possui um caráter intencionalmente pedagógico, corrigindo rumos, e não simplesmente punindo o gestor, principalmente quando ausente a intenção de gerir inadequadamente os recursos públicos. Assim, este trabalho explora essa possibilidade de atuação dos Tribunais de Contas, propondo, ao final, um instrumento normativo que o regulamente no âmbito desses mesmos Tribunais. Para o alcance dos objetivos, pesquisou-se a legislação que rege a matéria, bem como instrumentos semelhantes que são utilizados por outros órgãos. Explorou-se, também, a opinião de vários autores sobre o tema do ajustamento de conduta realizado entre o poder público e seus jurisdicionadospt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectTribunal de Contaspt_BR
dc.subjectAjustamento de Condutapt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.titleAjustamento de conduta: uma proposta de utilização no âmbito dos Tribunais de Conta do Brasilpt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste

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