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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7925
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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Maria Brandão de Aguiar, Sylvana | pt_BR |
dc.contributor.author | Francisco de Oliveira, Jackson | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-06-12T18:36:55Z | - |
dc.date.available | 2014-06-12T18:36:55Z | - |
dc.date.issued | 2011-01-31 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Francisco de Oliveira, Jackson; Maria Brandão de Aguiar, Sylvana. Ajustamento de conduta: uma proposta de utilização no âmbito dos Tribunais de Conta do Brasil. 2011. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Gestão e Pública p/ o Desenvolvimento do Nordeste, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7925 | - |
dc.description.abstract | O presente estudo aborda a possibilidade de atuação dos Tribunais de Contas conseguirem resultados mais tempestivos, e efetivos, na fiscalização da gestão dos recursos públicos, principalmente nas deliberações direcionadas aos órgãos públicos, atingindo, de forma relevante, algumas ações do poder público direcionadas à população. A partir das suas atribuições constitucionais verificou-se a possibilidade de as Cortes de Contas se utilizarem de um instrumento já amplamente praticado por outros órgãos que possuem estruturas e competências semelhantes às existentes nos Tribunais de Contas. O ajustamento de conduta é, na verdade, uma ferramenta de atuação que possibilita a realização de um compromisso por parte do gestor público, no sentido de melhor se adequar à legislação vigente, corrigindo equívocos que estejam sendo praticados, sem necessariamente ser punido antecipadamente. É verdade, ainda, que os Tribunais de Contas têm atuado de forma orientadora e pedagógica junto aos seus jurisdicionados. Embora não prevista como atribuição legal, a função de orientação dos Tribunais de Contas tem crescido nos últimos anos. Um exemplo disso são as Escolas de Contas, vinculadas aos respectivos Tribunais, que intencionam a capacitação de todos os servidores públicos nas mais diversas funções. Dessa forma, o ajustamento de conduta também se coaduna com esse novo viés das Cortes de Contas, pois possui um caráter intencionalmente pedagógico, corrigindo rumos, e não simplesmente punindo o gestor, principalmente quando ausente a intenção de gerir inadequadamente os recursos públicos. Assim, este trabalho explora essa possibilidade de atuação dos Tribunais de Contas, propondo, ao final, um instrumento normativo que o regulamente no âmbito desses mesmos Tribunais. Para o alcance dos objetivos, pesquisou-se a legislação que rege a matéria, bem como instrumentos semelhantes que são utilizados por outros órgãos. Explorou-se, também, a opinião de vários autores sobre o tema do ajustamento de conduta realizado entre o poder público e seus jurisdicionados | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Tribunal de Contas | pt_BR |
dc.subject | Ajustamento de Conduta | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade | pt_BR |
dc.title | Ajustamento de conduta: uma proposta de utilização no âmbito dos Tribunais de Conta do Brasil | pt_BR |
dc.type | masterThesis | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertações de Mestrado - Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste |
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