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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1776
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Registro completo de metadatos
| Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | Rodrigues de Carvalho Neto, Ernani | pt_BR |
| dc.contributor.author | Salazar Pereira Da Costa, Juliana | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2014-06-12T15:52:19Z | - |
| dc.date.available | 2014-06-12T15:52:19Z | - |
| dc.date.issued | 2007 | pt_BR |
| dc.identifier.citation | Salazar Pereira Da Costa, Juliana; Rodrigues de Carvalho Neto, Ernani. O desenho institucional do Ministério Público: o procurador - Geral da República e as ações diretas de inconstitucionalidade. 2007. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1776 | - |
| dc.description.abstract | A Constituição Federal de 1988 forneceu um novo desenho institucional para o Ministério Público, não mais o vinculando ao Poder Executivo e colocando-o dentro de um título próprio denominado das Funções Essenciais à Justiça . Ademais, foi-lhe atribuída autonomia funcional, administrativa e financeira. Outro ponto de inovação, foram as garantias asseguradas aos membros do Ministério Público e, nesse ponto, um agente político se destaca: o Procurador-Geral da República. Esse anteriormente não era escolhido dentre os integrantes da carreira e não detinha mandato sendo, ainda, subordinado ao Presidente da República que o nomeava e o destituía a qualquer tempo. A Constituição também inovou no que diz respeito à sua defesa. Anteriormente, a defesa era exclusiva do Procurador-Geral da República e como ele era subordinado ao chefe do Poder Executivo quem detinha o poder em última instância de propor as matérias que seriam judicializadas era o Presidente da República. Feitas essas considerações, a proposta desse trabalho é tentar demonstrar como o Ministério Público adquiriu o desenho constitucional que agora possui bem como, estudar a figura do Procurador-Geral da República. Para tanto, escolheu-se como critério de verificação para aferir as conseqüências dessa mudança o controle concentrado da constitucionalidade das leis viabilizado, no presente trabalho, através das ações diretas de inconstitucionalidade, haja vista que outra inovação da Carta Constitucional foi a previsão de novos legitimados ativos para propor a verificação de constitucionalidade. Desta maneira, outro ator institucional também ganhou relevo no trabalho, qual seja, o Supremo Tribunal Federal que, apesar de não ter sido elevado a categoria de Tribunal Constitucional, é de sua competência a guarda precípua da ConstituiçãoLogo, fez-se necessário verificar como é a interação entre esses dois atores institucionais: o Ministério Público, especificamente, o Procurador-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal. Essa verificação foi feita através das ações diretas de inconstitucionalidade | pt_BR |
| dc.language.iso | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
| dc.rights | openAccess | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Ministério Público | pt_BR |
| dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Controle de Constitucionalidade | pt_BR |
| dc.subject | Revisão Judicial | pt_BR |
| dc.title | O desenho institucional do Ministério Público: o procurador - Geral da República e as ações diretas de inconstitucionalidade | pt_BR |
| dc.type | masterThesis | pt_BR |
| Aparece en las colecciones: | Dissertações de Mestrado - Ciência Política | |
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| Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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